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EDITAL CONCURSO POESIA – POETA DA MELHOR IDADE III

ECOOS POETA DA MELHOR IDADE III - 2022

O ECOOS Poeta da Melhor Idade III, é uma iniciativa do ECOOS – ELO COOPERATIVISTA SOCIAL, voltado para toda a população de Governador Valadares e região (profissional ou amador) que se interessam por qualquer tipo de poesia e que possuem uma vocação artística. É uma oportunidade da nossa região desenvolver uma atividade cultural original que agrada a todos.

1. FINALIDADE

O ECOOS Poeta da Melhor Idade III  tem a finalidade de promover os princípios e valores do cooperativismo, além de incentivar a cultura e poética voltada para o tema cooperativista.

Poderão se inscrever profissionais e amadores da POESIA, quando na oportunidade, farão uma apresentação de recital de poesia durante a celebração oficial Online, que acontecerá no dia 18/12/2022 (domingo), a partir das 19h30, online, em link disponibilizado pelo Elo Cooperativista Social em Governador Valadares-MG.

1.1 - A Poesia é um texto poético, geralmente em verso, que faz parte do gênero literário denominado "lírico".

Ela combina palavras, significados e qualidades estilísticas. Nela, prevalece a estilística da língua sobre o conteúdo, de forma que utiliza de diferentes dispositivos fonéticos, sintáticos e semânticos. A poesia é dividida em versos que, agrupados, são chamadas estrofes. As origens literárias da poesia apontam que ela nasceu para ser cantada, por isso a preocupação com a estética, a métrica e a rima.

1.2 – O Elo Cooperativista Social (Ecoos) deverá ser a “Comissão Organizadora do supramencionado concurso”.

CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES/PROPONENTES

2. INSCRIÇÕES

2.1. Para participar do ECOOS Poeta da Melhor Idade III, somente serão aceitas inscrições realizadas por um poeta com idade acima de 60 anos. As inscrições deverão ser realizadas via e-mail, pelo endereço contato@ecoos.coop.br, inserindo em anexo a letra completa da poesia.

2.1 – Não serão aceitos participantes menores de 60 (sessenta) anos.

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO

3.1 - O período de inscrição terá início em 28 de setembro de 2022 e a data limite para envio das músicas e letras será em 18 de novembro de 2022, não sendo consideradas as inscrições enviadas após o prazo supracitado, salvo que, se o período de inscrição for prorrogado, será devidamente divulgado pela organização do Ecoos Poeta da melhor idade.

3.2 – Todos os poetas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, poderão participar do supracitado concurso.

3.3 – Qualquer inobservância no que tange ao regulamento deste edital, será vetada a participação do candidato ao concurso;

3.4 – Não será aceito pedido de inscrição após a data de encerramento das inscrições.

3.5 – Não haverá chamada para regularização e documentação ou requisitos referentes à inscrição, que, se incompleta ou em desacordo com este edital, acarretará, obrigatória e automaticamente na desclassificação do concorrente, quando de sua análise pela “Comissão Julgadora do Concurso”.

3.6 – Cada participante poderá se inscrever com até duas poesias de sua autoria.

3.7 – As poesias devem ser inéditas, ou seja, poesias que ainda não foram publicadas em livro ou em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet.

3.8 – A inscrição deverá ser composta pelo arquivo contendo a (s) poesia (s) anexo ao e-mail contato@ecoos.coop.br .

3.9 – As poesias deverão ser formatas conforme padrão: Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12;

3.10 – Cada poesia não deve exceder o limite de 02 (duas) laudas no tamanho A4.

3.11 – As inscrições são gratuitas.

3.12 – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO/JULGAMENTO

4.1 – Membros do Instituto PSIA de Poesia e da Academia Valadarense de Letras que comporá a Comissão Julgadora do Concurso, deverá escolher a poesia classificada em consonância com os requisitos suscitados.

4.2 – Os critérios de julgamento e seleção são prerrogativas da Comissão Julgadora do Concurso, cujas decisões correrão em absoluto sigilo, levando-se em consideração os itens estabelecidos neste edital.

4.3 – Cada poema será avaliado considerando-se a originalidade e linguagem poética.

 

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO/ DIVULGAÇÃO E DO RESULTADO

5.1 – . Os vencedores serão divulgados em veículos de comunicação da Ecoos Poeta da Melhor Idade.

5.2. As 3 poesias vencedoras serão presenteadas com:

- Prêmio em dinheiro, sendo o 1° lugar: R$ 500,00, o 2º lugar: R$ 200,00 e o 3º Lugar: R$ 100,00, além de troféu e kit vencedor;

- Divulgação em veículos de comunicação Ecoos Poeta da Melhor Idade.

5.3. Os outros participantes receberão certificado de participação no Ecoos Poeta da Melhor Idade

5.3 – O resultado do concurso será divulgado no site oficial da Ecoos ‘ www.ecoos.coop.br, e das cooperativas participantes na data de 31 de outubro de 2022.

CAPÍTULO VI – DIREITOS DE IMAGEM, DIVULGAÇÃO E REGISTRO

6.1 – O proponente aprovado no concurso autoriza, com o ato da inscrição, a Comissão Organizadora do Concurso de Poesia “Ecoos Poeta da melhor Idade III”, a divulgarem imagem, fotos, vídeos e trabalhos na mídia, bem como os materiais a serem produzidos (cartazes, folders, redes sociais etc.)

6.2 – É expressamente vedado aos classificados, por si ou por seu representante, a citação, menção ou conexão da poesia selecionada com quaisquer patrocinadores ou apoiadores particulares e/ou estranhos ao supracitado concurso, salvo autorização expressa da “Comissão Organizadora do concurso”.

 

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da ficha de inscrição serão prestados pela “Comissão Organizadora do concurso”, através do WhatsApp (somente mensagens de texto): (33)9.9906-2650 ou pelo e-mail: contato@ecoos.coop.br.

7.2 Todos os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora do Ecoos Poeta da Melhor Idade.

12.2. As datas das apresentações podem ser canceladas ou alteradas sem aviso prévio.

12.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio aos participantes, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização, por parte da Realizadora (organização do evento), a quaisquer dos participantes.

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