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EDITAL CONCURSO MUSICAL 
ECOOS CANTA COOPERATIVISMO 2022

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EDITAL CONCURSO MUSICAL

ECOOS CONTA COOPERATIVISMO 2022

 

O ECOOS Canta Cooperativismo é uma iniciativa do ECOOS – ELO COOPERATIVISTA SOCIAL, voltado para toda a população de Governador Valadares e região (profissional ou amador) que se interessam por qualquer tipo de música e que possuem uma vocação artística. É uma oportunidade da nossa região desenvolver uma atividade cultural original que agrada a todos e que é relacionada ao cooperativismo.

 

1. FINALIDADE

O Ecoos Canta Cooperativismo tem a finalidade de promover os princípios e valores do cooperativismo, além de incentivar a cultura musical e poética voltada para o tema cooperativista.

Poderão se inscrever profissionais e amadores da música, quando na oportunidade, farão uma apresentação musical durante evento online do Ecoos Canta Cooperativismo, que acontecerá no dia 18/12/2022 (domingo), a partir das 19h30, online, em link disponibilizado pelo Elo Cooperativista Social em Governador Valadares-MG.

 

2. INSCRIÇÕES

2.1. Para participar do Ecoos Canta Cooperativismo , somente serão aceitas inscrições realizadas por um representante da banda e/ou cantor. As inscrições deverão ser realizadas via e-mail, pelo endereço contato@ecoos.coop.br, inserindo em anexo a gravação original e a letra completa da música.

2.2. Serão aceitas as inscrições individuais dos cantores. Não haverá participação da banda para tocar no dia do evento, pois haverá uma gravação prévia em estúdio com banda base com os devidos arranjos das 5 (cinco) músicas classificadas. Os interessados em participar do concurso, menores de 18 anos, deverão ser autorizados pelos seus responsáveis legais.

2.3. A participação no Ecoos Canta Cooperativismo é restrita às pessoas previamente inscritas, sendo esta intransferível e pessoal.

2.4. Não será permitida a inclusão ou substituição de membros, sem avaliação prévia dos organizadores do Ecoos Canta Cooperativismo.

2.5. Será permitida apenas uma música por compositor/ cantor.

2.6. O limite de inscrições será de até 25 (vinte e cinco) vagas para o Ecoos Canta Cooperativismo. As vagas serão preenchidas pelo critério de ordem cronológica de inscrição.

2.7. A simples inscrição da banda e/ou cantor já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente neste Regulamento, valendo como contrato de adesão.

3. PRAZO DE INSCRIÇÃO

3.1. O período de inscrição das bandas e/ou cantores terá início em 28 de setembro de 2022 e a data limite para envio das músicas e letras será em 18 de novembro de 2022, não sendo consideradas as inscrições enviadas após o prazo supracitado, salvo que, se o período de inscrição for prorrogado, será devidamente divulgado pela organização do Ecoos Canta Cooperativismo.

 

4. APRESENTAÇÕES

4.1. Os inscritos selecionados farão a apresentação online no dia 18 de dezembro (sábado) - 2022 de forma 100% online em link disponibilizado pela Ecoos, a partir das 19h30. Os candidatos não poderão escolher o horário de apresentação, sendo esses horários informados pela organização a partir das 19h30 no dia do evento.

4.2. Caso na data marcada haja algum problema relacionado à pandemia COVID-19 gerando impossibilidade de realização o concurso Ecoos Canta Cooperativismo, ele poderá ser cancelado.

4.3. Cada cantor e/ou banda poderá apresentar 01 (uma) música previamente inscrita, sendo de autoria própria não parodiada, utilizando o tempo máximo de 10 (dez) minutos para a apresentação.

4.4. Os áudios contendo a apresentação de cada grupo/cantor serão disponibilizados no site do Youtube do Ecoos Canta Cooperativismo .

 

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. Para se inscrever os candidatos deverão apresentar:

a) Envio do áudio e letra da música para o e-mail contato@ecoos.coop.br

b) Autorização de direitos de uso de imagem assinada por todos os integrantes do grupo.

 

6. CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

6.1. Ao se inscrever no Ecoos Canta Cooperativismo, a banda e/ou cantor cedem de forma gratuita à promotora todos os direitos autorais dos vídeos gravados durante as apresentações Online- 2022, por prazo indeterminado, para veiculação e exibição em qualquer modalidade de utilização e meios existentes.

6.2. A banda e/ou cantor autorizam a retirada do som, bem como a redução do tamanho dos créditos de seus áudios, caso seja necessário para a exibição/veiculação em qualquer uma das mídias e/ou meios de comunicação.

6.3. A banda e/ou cantor não receberão nenhuma remuneração pela veiculação e exibição dos vídeos em qualquer modalidade de utilização e meios existentes.

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1. A avaliação do cantor e/ou banda será realizada em apenas 01 (uma) etapa, porém utilizando duas formas distintas de avaliação, que são:

1ª - Comissão Julgadora

A comissão julgadora receberá 01(um) áudio contendo a música que será julgada.

Serão avaliados, pelos jurados, os itens:

- Letra de música com tema cooperativista;

- Originalidade de letra e melodia;

- Harmonia;

- Afinação.

Cada item receberá notas de 1 a 5, sendo válida a soma integral dos pontos.

7.2. A banda e/ou cantor que apresentar a maior nota será separada para participação da apresentação Online- 2022, compondo um grupo de 5 músicas que concorrerão ao prêmio.

7.3. Será premiado apenas 01 cantor e/ou banda para cada categoria. Em caso de empate prevalecerá a escolha da comissão julgadora.

 

8. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

8.1. A Comissão Organizadora do Ecoos Canta Cooperativismo não se responsabilizará por erros no preenchimento da ficha de inscrição, que podem inclusive, gerar a desclassificação da banda.

8.2. Caberá à organização do Ecoos Canta Cooperativismo, cumprir e fazer cumprir as regras deste Regulamento, bem como divulgar o resultado do(s) vencedor(es).

8.3. A organização do evento não se responsabilizará por qualquer instrumento da banda (caixas de som, instrumentos, mesa de som, entre outros).

9. DA COMISSÃO JULGADORA

9.1. A Comissão julgadora é composta por:

a) Componentes da Orquestra Filarmônica de Governador Valadares e Banda Lira 30 de Janeiro;

b) Júri técnico – produtor musical

c) Componentes da Academia Valadarense de Letras

d) Componente do PSIA - Grupo de poesia

e) Componente do Estúdio Escadaria

9.2. A equipe de audiovisual do Ecoos Canta Cooperativismo ficará responsável pela gravação da música inscritas pelo cantor e/ou banda

9.3. As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

10. PENALIDADES

10.1. A organização do evento poderá aplicar penalidades às bandas que descumprirem as seguintes regras:

a) Ultrapassar o tempo máximo de apresentação;

b) Atraso igual ou superior a 10 (dez) minutos para início da apresentação;

c) Falta de representante, sem o aviso prévio, ou justificativa;

10.2. Não serão considerados como trabalhos submetidos ao concurso e suas apresentações podem ser vetadas pela organização, caso algum dos participantes não atenda as exigências do regulamento. Não devem ser apresentadas:

- Músicas com finalidade publicitária ou de conteúdo comercial;

- Músicas que manifestem qualquer tipo de conteúdo preconceituoso ou discriminatório em relação à etnia, fé, orientação sexual, naturalidade, entre outras abordagens que incidem sobre a diversidade social e cultural;

- Músicas que incitem ou façam apologia a práticas violentas;

- Músicas que incitem ou façam apologia a práticas ilícitas;

- Músicas com conteúdo pornográfico;

- Músicas com conteúdo difamatório contra terceiros.

11. PREMIAÇÃO

11.1. Os vencedores será divulgado em veículos de comunicação da Ecoos Canta Cooperativismo ;

11.2. As 3 bandas e/ou cantores vencedores serão presenteados com:

- Prêmio em dinheiro, sendo o 1° lugar: R$ 1.000,00, o 2º lugar: R$ 500,00  e o 3º Lugar: R$ 200,00, além de troféu e kit vencedor;

- Divulgação em veículos de comunicação Ecoos Canta Cooperativismo .

11.3. Os outros participantes receberão certificado de participação no Ecoos Canta Cooperativismo.

11.4. Somente serão aceitas canções no idioma Português

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todos os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora do Ecoos Canta Cooperativismo.

12.2. As datas das apresentações podem ser canceladas ou alteradas sem aviso prévio.

12.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio aos participantes, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização, por parte da Realizadora (organização do evento), a quaisquer dos participantes.

12.4. Mais informações poderão ser obtidas pelo WhatsApp (somente mensagens de texto): (33)9.9906-2650 ou pelo e-mail: contato@ecoos.coop.br 

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