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EDITAL CONCURSO FOTOGRAFIA – I CONCURSO ECOOS FDEFOTOGRAFIA

I CONCURSO ECOOS FOTOGRAFIA - 2022

O I CONCURSO ECOOS FOTOGRAFIA - 2022, é uma iniciativa do ECOOS – ELO COOPERATIVISTA SOCIAL, voltado para toda a população de Governador Valadares e região (profissional ou amador) que se interessam por qualquer tipo de fotografia e que possuem uma vocação artística. É uma oportunidade da nossa região desenvolver uma atividade cultural original que agrada a todos.

1. FINALIDADE

O I CONCURSO ECOOS FOTOGRAFIA - 2022 tem a finalidade de promover os princípios e valores do cooperativismo, além de incentivar a cultura e arte voltada para o tema cooperativista.

Poderão se inscrever profissionais e amadores da FOTOGRAFIA, quando na oportunidade, farão uma apresentação das fotografias durante a celebração oficial Online, que acontecerá no dia 18/12/2022 (domingo), a partir das 19h30, online, em link disponibilizado pelo Elo Cooperativista Social em Governador Valadares-MG.

1.1 - As imagens serão julgadas quanto à originalidade, excelência técnica, composição, impacto geral e mérito artístico.

Todas as fotografias devem refletir com precisão o tema COOPERATIVISMO e o cenário. As fotos que forem alteradas digitalmente além da otimização padrão (corte, detecção de poeira, ajustes razoáveis para a exposição, cor e contraste, etc.) serão desqualificadas.

1.2 – O Elo Cooperativista Social (Ecoos) deverá ser a “Comissão Organizadora do supramencionado concurso”.

 

CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES/PROPONENTES

2. INSCRIÇÕES

2.1. Para participar do I CONCURSO ECOOS FOTOGRAFIA - 2022, somente serão aceitas inscrições realizadas por fotógrafos maiores de 18 anos. As inscrições deverão ser realizadas via e-mail, pelo endereço contato@ecoos.coop.br, inserindo em anexo a fotografia em formato digital com breve explicação em texto.

2.1 – Não serão aceitos participantes menores de 18 (dezoito) anos.

 

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO

3.1 - O período de inscrição terá início em 28 de setembro de 2022 e a data limite para envio das músicas e letras será em 18 de novembro de 2022, não sendo consideradas as inscrições enviadas após o prazo supracitado, salvo que, se o período de inscrição for prorrogado, será devidamente divulgado pela organização do I CONCURSO ECOOS FOTOGRAFIA - 2022.

3.2 – Todos os poetas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, poderão participar do I CONCURSO ECOOS FOTOGRAFIA - 2022.

3.3 – Qualquer inobservância no que tange ao regulamento deste edital, será vetada a participação do candidato ao concurso;

3.4 – Não será aceito pedido de inscrição após a data de encerramento das inscrições.

3.5 – Não haverá chamada para regularização e documentação ou requisitos referentes à inscrição, que, se incompleta ou em desacordo com este edital, acarretará, obrigatória e automaticamente na desclassificação do concorrente, quando de sua análise pela “Comissão Julgadora do Concurso”.

3.6 – Cada participante poderá se inscrever com até duas fotografias de sua autoria.

3.7 – As fotografias devem ser inéditas, ou seja, fotografias que ainda não foram publicadas em livro ou em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet.

3.8 – A inscrição deverá ser composta pelo arquivo contendo a (s) fotografias (s) anexo ao e-mail contato@ecoos.coop.br

3.9 – Para garantir a funcionalidade da nossa plataforma, envie arquivos de no máximo 4032 x 4032 pixels e 25 MB no momento da inscrição.

3.10 – Os arquivos originais de alta resolução serão solicitados caso uma inscrição passe para a etapa final de edição, para ser considerada para um prêmio ou mérito.

3.11 – As inscrições são gratuitas.

3.12 – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO/JULGAMENTO

4.1 – Membros da Comissão Julgadora do Concurso das cooperativas, deverá escolher a fotografia classificada em consonância com os requisitos suscitados.

4.2 – Os critérios de julgamento e seleção são prerrogativas da Comissão Julgadora do Concurso, cujas decisões correrão em absoluto sigilo, levando-se em consideração os itens estabelecidos neste edital.

4.3 – Cada fotografia será avaliada considerando-se a originalidade e linguagem temática cooperativista.

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO/ DIVULGAÇÃO E DO RESULTADO

5.1 – . Os vencedores serão divulgados em veículos de comunicação da I CONCURSO ECOOS FOTOGRAFIA - 2022.

6.2. As 3 fotografias vencedoras serão presenteadas com:

- Prêmio em dinheiro, sendo o 1° lugar: R$ 500,00, o 2º lugar: R$ 200,00 e o 3º Lugar: R$ 100,00, além de troféu e kit vencedor;

- Divulgação em veículos de comunicação I CONCURSO ECOOS FOTOGRAFIA - 2022.

6.3. Os outros participantes receberão certificado de participação no I CONCURSO ECOOS FOTOGRAFIA - 2022

5.3 – O resultado do concurso será divulgado no site oficial da Ecoos ‘ www.ecoos.coop.br, e das cooperativas participantes na data de 18 de novembro de 2022.

 

CAPÍTULO VI – DIREITOS DE IMAGEM, DIVULGAÇÃO E REGISTRO

6.1 – O proponente aprovado no concurso autoriza, com o ato da inscrição, a Comissão Organizadora do “I CONCURSO ECOOS FOTOGRAFIA - 2022”, a divulgarem imagem, fotos, vídeos e trabalhos na mídia, bem como os materiais a serem produzidos (cartazes, folders, redes sociais etc.)

6.2 – É expressamente vedado aos classificados, por si ou por seu representante, a citação, menção ou conexão da fotografia selecionada com quaisquer patrocinadores ou apoiadores particulares e/ou estranhos ao supracitado concurso, salvo autorização expressa da “Comissão Organizadora do concurso”.

 

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da ficha de inscrição serão prestados pela “Comissão Organizadora do concurso”, através do WhatsApp (somente mensagens de texto): (33)9.9906-2650 ou pelo e-mail: contato@ecoos.coop.br.

7.2 Todos os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora do I

CONCURSO ECOOS FOTOGRAFIA - 2022.

12.2. As datas das apresentações podem ser canceladas ou alteradas sem aviso prévio.

12.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio aos participantes, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização, por parte da Realizadora (organização do evento), a quaisquer dos participantes.

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